Decreto nº 22.013, de 19 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22013

2026

19 de Maio de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Memorando n.° 018/SEMEC-DNPC, de 15 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos referente aos parcelamentos previdenciários junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM ,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.787.559,70 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

    06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    06.01.28.846.000.0.182

    Pagamento da Dívida Fundada

    FIS

    4.6.90.71

    2.500.0000.0000.0000

    2.775.334,28

    -

    4.6.91.71

    2.500.0000.0000.0000

    -

    2.775.334,28

    3.2.90.21

    2.500.0000.0000.0000

    1.957.857,50

    -

    3.2.91.21

    2.500.0000.0000.0000

    -

    1.957.857,50

    4.6.90.73

    2.500.0000.0000.0000

    4.054.367,92

    -

    4.6.91.73

    2.500.0000.0000.0000

    -

    4.054.367,92

    SUBTOTAL

    8.787.559,70

    8.787.559,70

    TOTAL

    8.787.559,70

    8.787.559,70

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município