Decreto nº 22.014, de 19 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 329/2026/SMCL-DA, de 15 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de 06 (seis) licenças de software Autodesk BIM Collaborate Pro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÃO - SMCL | ||||||
23.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÃO - SMCL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
23.01.04.122.192.2.615 | Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos | FIS | 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 70.000,00 | - |
3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 70.000,00 | |||
SUBTOTAL | 70.000,00 | 70.000,00 | ||||
TOTAL | 70.000,00 | 70.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município