Decreto nº 22.015, de 19 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 1537/2026/SEMDEC, de 05 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas referentes à prestação de serviços de locação de impressoras e cópias, constante do Processo Administrativo n.° 016.000192/2025-41,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 58.031,06 (cinquenta e oito mil, trinta e um reais e seis centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC | ||||||
18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
18.01.16.482.042.1.479 | Reassentamento e acompanhamento de famílias de áreas de risco | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 58.031,06 | - |
18.01.04.122.007.2.724 | Manutenção da Unidade Administrativa | FIS | 3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 58.031,06 |
SUBTOTAL | 58.031,06 | 58.031,06 | ||||
TOTAL | 58.031,06 | 58.031,06 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município