Decreto nº 22.017, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22017

2026

20 de Maio de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 353/2026/SMPDC-GAB, de 20 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias de pessoal civil,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.91 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SMPDC

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    02.91.06.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    FIS

    3.3.90.93

    1.500.0000.0000.0000

    20.000,00

    -

    3.3.90.36

    1.500.0000.0000.0000

    -

    20.000,00

    SUBTOTAL

    20.000,00

    20.000,00

    TOTAL

    20.000,00

    20.000,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município