Decreto nº 22.024, de 21 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 2591/2026/SGOV-DEPGI, de 13 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 056/CTEAEP/2026, de 06 de maio de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 114/2025 pelo Vereador Adriano Gomes em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 780.624,00 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0015.1002.0033 | 780.624,00 | - |
08.31.10.301.317.2.664 | Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0015.1002.0033 | - | 780.624,00 |
SUBTOTAL | 780.624,00 | 780.624,00 | ||||
TOTAL | 780.624,00 | 780.624,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município