Decreto nº 22.027, de 21 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22027

2026

21 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 1121/2026/SEMAGRIC-DOF, de 13 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias, locação de veículos e Convênio com a FUPEN,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

    15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    15.01.20.605.266.1.655

    Implantação do centro de apoio ao cooperativismo e associativismo rural

    FIS

    3.3.90.30

    1.709.0000.0000.0000

    60.000,00

    -

    3.3.90.32

    1.709.0000.0000.0000

    20.000,00

    -

    3.3.90.39

    1.709.0000.0000.0000

    350.000,00

    -

    4.4.90.51

    1.709.0000.0000.0000

    160.000,00

    -

    4.4.90.52

    1.709.0000.0000.0000

    300.000,00

    -

    15.01.20.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    FIS

    3.3.90.14

    1.709.0000.0000.0000

    -

    100.000,00

    3.3.90.33

    1.709.0000.0000.0000

    -

    364.000,00

    3.3.90.36

    1.709.0000.0000.0000

    -

    37.000,00

    3.3.90.37

    1.709.0000.0000.0000

    -

    98.000,00

    3.3.90.39

    1.709.0000.0000.0000

    -

    76.000,00

    3.3.90.93

    1.709.0000.0000.0000

    -

    35.000,00

    15.01.20.122.167.2.334

    Promover a melhoria da qualidade sanitária dos produtos de origem animal e vegetal

    FIS

    3.3.90.14

    1.709.0000.0000.0000

    -

    130.000,00

    3.3.90.93

    1.709.0000.0000.0000

    -

    50.000,00

    SUBTOTAL

    890.000,00

    890.000,00

    TOTAL

    890.000,00

    890.000,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município