Decreto nº 22.027, de 21 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 1121/2026/SEMAGRIC-DOF, de 13 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias, locação de veículos e Convênio com a FUPEN,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
15.01.20.605.266.1.655 | Implantação do centro de apoio ao cooperativismo e associativismo rural | FIS | 3.3.90.30 | 1.709.0000.0000.0000 | 60.000,00 | - |
3.3.90.32 | 1.709.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - | |||
3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 350.000,00 | - | |||
4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | 160.000,00 | - | |||
4.4.90.52 | 1.709.0000.0000.0000 | 300.000,00 | - | |||
15.01.20.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 100.000,00 |
3.3.90.33 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 364.000,00 | |||
3.3.90.36 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 37.000,00 | |||
3.3.90.37 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 98.000,00 | |||
3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 76.000,00 | |||
3.3.90.93 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 35.000,00 | |||
15.01.20.122.167.2.334 | Promover a melhoria da qualidade sanitária dos produtos de origem animal e vegetal | FIS | 3.3.90.14 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 130.000,00 |
3.3.90.93 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 50.000,00 | |||
SUBTOTAL | 890.000,00 | 890.000,00 | ||||
TOTAL | 890.000,00 | 890.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município