Decreto nº 22.032, de 22 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 937/2026/SEMTRAN-DA, de 15 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita suplementação orçamentária referente ao Convênio n.° 017/PGE/2022/DETRAN e manutenção das atividades administrativas dessa SEMTRAN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
14.31.04.122.138.2.624 | Ampliação e manutenção das sinalizações de trânsito verticais e horizontais | FIS | 3.3.90.93 | 2.752.0000.0000.00000 | 100.000,00 | - |
14.31.26.122.007.2.568 | Administração da unidade | FIS | 3.3.90.39 | 2.752.0000.0000.00000 | - | 100.000,00 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
TOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município