Lei Complementar-DL nº 1.062, de 27 de maio de 2026
Art. 1º.
O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Para ingresso no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal exige-se prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as regras definidas em edital, e diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas ou cursos de formação:” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.