Lei Complementar-DL nº 1.062, de 27 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1062

2026

27 de Maio de 2026

Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos integrantes do Grupo de Administração Tributária – GAT do Município de Porto Velho.

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Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos integrantes  do Grupo de Administração Tributária – GAT do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 1.034, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 13. Para ingresso no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal exige-se prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as regras definidas em edital, e diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas ou cursos de formação:” (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito