Decreto nº 22.031, de 22 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22031

2026

22 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

     

    Considerando o Ofício n° 2598/2026/SGOV-DEPGI, de 13 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 057/CTEAEP/2026, de 11 de maio de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 054/2025 pelo Vereador Pedro Geovar Ribeiro Júnior em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

     

    Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCA R$

    02.21.13.392.047.2.923

    Promoção, produção de eventos artísticos culturais

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0036

    50.000,00

    -

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0036

    -

    50.000,00

    SUBTOTAL

    50.000,00

    50.000,00

    TOTAL

    50.000,00

    50.000,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Fazenda

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município