Lei Complementar nº 738, de 07 de dezembro de 2018
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009
Altera e acrescenta
Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Altera a alínea “n” do Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n°
369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
n)
nos contratos de comissão a que se refere o Art. 693 da Lei Federal nº
10.406/2002, quanto ao subitem 10.05 da lista de serviços do Art. 8º desta
Lei Complementar, o valor total da operação deduzido o valor do
reembolso relativo à aquisição de mercadorias e de serviços com terceiros,
devidamente comprovado por meio de nota fiscal;” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta a alínea “o” ao Inciso I do artigo 19 da Lei
Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
o)
nos demais casos não previstos neste artigo, o montante da receita
bruta.” (AC)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.