Decreto nº 15.646, de 18 de dezembro de 2018
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 517, de 27 de dezembro de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 15.022, de 11 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº. 5.613, de 11 de janeiro de 2018, tem a sua vigência e eficácia limitada temporalmente a 29 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO ainda, que se faz necessária a continuidade dos serviços albergados pela regularização de obras previstas na Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, em face da grande demanda existente.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data
da publicação deste Decreto, o Programa de Regularização de Obras do Município de
Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº.
517, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.