Lei nº 2.562, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2562

2018

19 de Dezembro de 2018

“Altera a Lei n° 2.387, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu no Município de Porto Velho a Semana da Feira de Negócios e Tecnologias Rurais Sustentáveis.”

a A
“Altera a Lei n° 2.387, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu no Município de Porto Velho a Semana da Feira de Negócios e Tecnologias Rurais Sustentáveis.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 1º da Lei nº 2.387 de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica instituída no âmbito do Município de Porto Velho, a “SEMANA DA FEIRA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS RURAIS SUSTENTÁVEIS DE PORTO VELHO – FEIRA PORTOAGRO”, a ser realizada no mês de agosto de cada ano.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito