Lei Complementar nº 656, de 15 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

656

2017

15 de Março de 2017

"Dá nova redação ao §1º do Art. 64 da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências."

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“Dá nova redação ao §1º do art. 64 da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 e dá outras providências”.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao §1º do art. 64 da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Os membros dos Conselhos, nomeados por força do cargo que ocupam, não serão remunerados, ressalvados os casos previstos expressamente em Lei Complementar própria, bem como ressarcimento de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, sendo considerado o seu trabalho nos colegiados como relevantes serviços prestados ao Município.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
                Procurador Geral do Município