Lei Complementar nº 604, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

604

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre Gratificação de Incentivo às Atividades destinadas aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A

Dispõe sobre Gratificação de Incentivo às Atividades destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura do Município de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:

      Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, desde que estejam em efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo, nos seguintes termos:
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, desde que estejam em efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo, nos seguintes termos:
          I – 
          aos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
            II – 
            aos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
              III – 
              aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a Gratificação de Incentivo à Atividade será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        MAURO NAZIF RASUL

                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA

                        Procurador Geral do Município