Lei Complementar nº 606, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

606

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre a gratificação específica para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a gratificação específica para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Gratificação de Incentivo à Atividade de que trata o inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, destinada exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo, no regular exercício das atribuições, passa de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para R$ 700,00 (setecentos reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município