Lei Complementar nº 606, de 04 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
A Gratificação de Incentivo à Atividade de que trata o inciso II do art.
11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, destinada exclusivamente aos
servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo, no regular
exercício das atribuições, passa de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para R$
700,00 (setecentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.