Decreto nº 14.086, de 29 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.086

2015

29 de Dezembro de 2015

“Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”

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“Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO o disposto no §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013;

    CONSIDERANDO, ainda, que se faz necessária a continuidade dos serviços albergados pela regularização de obras previstas na Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, em face da grande demanda constatada;

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Decreto, o Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              RICARDO AMARAL ALVES DO VALE
              Procurador Geral Adjunto do Município

              JORGE ELARRAT CANTO
              Secretário Municipal de Planejamento

              MARCELO HAGGE SIQUEIRA
              Secretário Municipal de Fazenda