Lei nº 796, de 03 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

796

1989

3 de Maio de 1989

Altera artigos da Lei n° 182/79-Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho.

a A
Altera artigos da Lei nº 182/79-Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas na letra b do § 1º do art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I : 

       
        Art. 1º. 
        O percentual do Item I, da tabela XII, do Código Tributário Municipal que refere-se a limpeza pública, passa a ser de 2% (dois por cento) do valor da UPF por metro Linear de testada do Imóvel, por mês.
           
          O artigo 181 da Lei nº 182/79 com a redação: "Art. 181 - A taxa de limpeza pública sofrerá um acréscimo de 100% (cem por cento) quando os prédios estiverem, no todo ou em parte, ocupados por hotéis, hospitais, pensões, hospedarias, cafés, oficinas, fábricas que empreguem máquinas a motor, restaurantes, garagens, sorveterias e outros estabelecimentos semelhantes aos aqui mencionados", passa a vigorá com a redação do art. 2º.
            Art. 2º. 
            O percentual que trata o art. 181 da Lei nº 182 de 11 de dezembro de 1979 passa a ser de 300% (trezentos por cento).
              Art. 181.   A taxa de limpeza pública sofrera um acréscimo de 300% (trezentos por cento) quando os prédios estiverem, no todo ou em parte, ocupados por hotéis, hospitais, pensões, hospedarias, cafés, oficinas, fabricas que empreguem máquinas a motor, restaurantes, garagens, sorveterias, e outros estabelecimentos semelhantes aos aqui mencionados.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                     
                    FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                    Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.

                    HAMILTON ALMEIDA SILVA
                    Secretário Munic. de Fazenda.

                    NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                    Procurador Geral.