Lei Complementar nº 617, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

617

2016

6 de Abril de 2016

Acrescenta dispositivo na Lei n°53-A. de 26 dezembro de 1972-que instituiu o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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“Acrescenta dispositivo na Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – que institui o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 413, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, Código de Postura, passa a vigorar acrescentado do § 7º e com a seguinte redação:
          § 7º   Excepcionalmente a restrição territorial e geográfica previstas no parágrafo terceiro do caput deste artigo não será exigida, desde que a atividade comercial a ser empreendida preencha a todos os requisitos atinentes a segurança, devidamente comprovados pelos órgãos públicos que detenham legalmente o controle e a responsabilidade da fiscalização do empreendimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de abril de 2016.


                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente



                Projeto de Lei Complementar nº. 816/2015
                Ver. Edemilson Lemos - PSDB