Lei Complementar nº 618, de 12 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

618

2016

12 de Abril de 2016

Suprime o parágrafo único do Artigo 1° da Lei Complementar n° 552, de 02 de dezembro de 2014.

a A
“Suprime o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 552, de 02 de dezembro de 2014”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica suprimido o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 552, de 02 de dezembro de 2014.
          Parágrafo único   (Suprimido)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 12 de abril de 2016.


              Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 809/2015
              Ver. José Wildes - PDT