Lei Complementar nº 618, de 12 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica suprimido o Parágrafo único do artigo 1º da Lei
Complementar nº 552, de 02 de dezembro de 2014.
Parágrafo único
(Suprimido)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.