Lei nº 778, de 17 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

778

1988

17 de Novembro de 1988

"Autoriza o Executivo Municipal a estender os benefícios instituídos pela lei Federal n° 4.950-A de 22 de abril de 1966, aos servidores municipais contratados para a função de Veterinária'*.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
"Autoriza o Executivo Municipal a estender os benefícios instituídos pela lei Federal nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, aos servidores municipais contratados para a função de Veterinária".

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art. 170 da Constituição do Estado de  Rondônia, promulga a seguinte

    LEl:

       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial dos servidores municipais para a função de Veterinária nos termos definidos pela Lei Federal nº 4.950-A de 22 de abril de 1966.
          Art. 2º. 
          As progressões funcionais desses servidores, obedecerão as normas estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal nº 702 de 04 de novembro de 1987.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 1988.
               

                Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira , 17 de novembro de 1988.


                José Campelo Alexandre
                1º Vice Presidente


                José Icaro Costa
                2º Secretário