Lei nº 2.568, de 16 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2568

2019

16 de Janeiro de 2019

“Institui o Centro Histórico do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
“Institui o Centro Histórico do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do§ 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam reconhecidos as seguintes localidades (vide anexo único da presente) como componentes do Centro Histórico do Município de Porto Velho:
          I – 
          Vila de Santo Antônio, como marco inicial da ocupação local;
            II – 
            O espaço da ocupação da empresa ferroviária que inclui além do pátio ferroviário, os bairros do Cai N’água, Triângulo e Candelária, bem como o iconográfico Barbado és Town ou Alto do Bode; e os antigos Bairros da Favela e Alto da Favela hoje atual Bairro Centro, Mocambo, Caiari e Arigolândia.
              Art. 2º. 
              O Centro Histórico delineado nesta Lei é reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico imaterial do Município de Porto Velho.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo Municipal deverá zelar pela especial preservação cultural e histórica das localidades que compõe o Centro Histórico de Porto Velho, podendo realizar promoções culturais para a divulgação da história destes bairros e localidades, inclusive, por meio de parcerias. 
                  Art. 4º. 
                  Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 16 janeiro de 2019


                        Vereador Edwilson Negreiros
                        Presidente