Lei Complementar nº 646, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

646

2016

28 de Dezembro de 2016

Altera Dispositivos da Lei Complementar n°511, de 26 de Dezembro de 2013, e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar n° 511, de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 65, combinado com os Artigos 87, inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso I, do art. 8° da Lei Complementar n° 511, de 26 de dezebro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Os estabelecimentos não poderão situar-se a distância inferior de 100 metros de Hospitais, Estabelecimentos de Saúde, Instituto Médico Legal e Central de Óbitos.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município


                Projeto de Lei Complementar n° 882/2016.
                Autoria: Vereador Everaldo Fogaça.