Lei Complementar nº 561, de 15 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

561

2015

15 de Janeiro de 2015

“Dispõe sobre autorização ao Executivo para criar incentivo aos bons pagadores de tributos no âmbito do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre autorização ao Executivo para criar incentivo aos bons pagadores de tributos no âmbito do Município de Porto Velho”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, § 1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo a criar o incentivo para os bons pagadores de tributos municipais no âmbito do Município de Porto Velho, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com tributos Municipais.
          Parágrafo único  
          O benefício de que trata o caput será concedido a todos os contribuintes “bons pagadores”, que até o final do segundo semestre de cada ano, não estejam inadimplentes com os tributos Municipais
            Art. 2º. 
            Fica a critério do Poder Executivo, determinar o percentual em desconto ao contribuinte “bom pagador”, bem como os tributos sobre os quais incidirão o desconto.
              Parágrafo único  
              O percentual de desconto de que trata o caput poderá ser implementado de forma gradativa e crescente, de modo que a cada exercício o contribuinte “bom pagador” seja beneficiado com um desconto maior
                Art. 3º. 
                O contribuinte favorecido será comunicado oficialmente, no final de cada exercício, acerca do desconto que obteve bem como sobre qual tributo incidirá o benefício.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                     
                      MAURO NAZIF RASUL
                      Prefeito

                      MIRTON MORAES DE SOUZA
                      Procurador Geral do Município


                      Projeto de Lei Comp. nº 757/2014
                      Autor: Ver. Ellis Regina