Lei Complementar nº 563, de 16 de março de 2015
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013,
publicada no DOM nº 4.624 de 11 de Dezembro de 2013, que criou o Auxílio de Incentivo às
Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), serão prorrogados pelo período de
um ano.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento de 2015.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.