Lei Complementar nº 563, de 16 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

563

2015

16 de Março de 2015

Dispõe sobre prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013 e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de Dezembro de 2013, publicada no DOM nº 4.624 de 11 de Dezembro de 2013, que criou o Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), serão prorrogados pelo período de um ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2015.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
                  Secretário Municipal de Administração

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município