Lei Complementar nº 567, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

567

2015

16 de Abril de 2015

"Dispõe sobre autorização legislativa para contratação e prorrogação por tempo determinado de contratos emergenciais no âmbito no município de Porto Velho e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre autorização Legislativa para Prorrogação por Tempo Determinado de Contratos Emergenciais no Âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e inciso IX da CF/88.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por um período de 03 (três) meses, os contratos emergenciais dos cargos abaixo:
          I – 
          Motorista de Veículos Pesados;
            II – 
            Operador de Máquinas Pesadas;
              III – 
              Médicos.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário
                  Art. 3º. 
                  Aplica-se concomitante a Lei Complementar nº 130, de 27 de Dezembro de 2001 e suas respectivas alterações nas possíveis lacunas não previstas nesta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência por um período de 03 (três) meses.
                      Art. 5º. 
                      Ato do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que for necessário ao disposto nesta Lei.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           
                            MAURO NAZIF RASUL
                            Prefeito

                            MIRTON MORAES DE SOUZA
                            Procurador Geral do Município

                            MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
                            Secretário Municipal de Administração