Lei Complementar nº 567, de 16 de abril de 2015
Norma correlata
Lei Complementar nº 130, de 26 de dezembro de 2001
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se
necessário
Art. 3º.
Aplica-se concomitante a Lei Complementar nº 130, de 27 de
Dezembro de 2001 e suas respectivas alterações nas possíveis lacunas não previstas
nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
possuindo vigência por um período de 03 (três) meses.
Art. 5º.
Ato do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que for
necessário ao disposto nesta Lei.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.