Lei nº 661, de 22 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

661

1987

22 de Junho de 1987

"Altera o CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PROJETO DE EDIFICAÇÕES , da Lei n° 63, de 13 de abril de 1973 (Código de Obras do Município de Porto Velho), e dá outras providências".

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"Altera o CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PROJETO DE EDIFICAÇÕES, da Lei nº 63, de 13 de abril de 1973 (Código de Obras do Município de Porto Velho), e dá outras providências".
    O PREFEITO  DO MUNICÍPIO  DE  PORTO VELHO,  no uso  de  suas  atribuições  legais,

    FAÇO  SABER que  a  Câmara Municipal  de  Porto Velho  aprovou  e  eu  sanciono  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 63, de 13 de abril de 1973, o § 5º e Incisos I, II e III, constando os seguintes dispositivos:
          § 5º   Todos os Projetos de Construção ' de estabelecimentos Comerciais, Industriais, e Prestadores de Serviços, somente serão aprovados por esta municipali­ dade, quando deles obrigatoriamente constarem, meios de acesso a pessoas portadoras de deficiência física.
          I  –  As calçadas dos estabelecimentos constantes deste artigo, deverão, obrigatoriamente, contar com rampas, visando a fácil locomoção dessas pessoas;
          II  –  Todas as edificações públicas, de igual modo, deverão dispor de meios adequados ao acesso das pessoas deficientes físicas;
          III  –  Nos prédios públicos já em funcionamento, deverão as autoridades, num período máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei, construirem rampas de acesso visando atender a necessidade dos deficientes físicos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               
                TOMÁS GUILHERME CORREIA
                Prefeito Municipal

                FRANCISCO PAULO DUARTE
                Secretário Munic. da Fazenda.

                JOSÉ AIRTO LEITE
                Secretário Munic. de Obras.

                MANOEL JOSÉ FERREIRA DE BRITO
                Secretário Munic. de Serv. Públicos.

                OBETIZO PEREIRA DA ALELUIA
                Secretário Munic. de Transportes.

                RIVO BUHLER
                Procurador Geral.