Lei nº 2.574, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2574

2019

20 de Março de 2019

“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho, a Banda de Música da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências”.

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“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho, a Banda de Música da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do§ 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        A Banda de Música da Polícia Militar fica declarada como Bem Cultural de Natureza Imaterial, integrante ao Patrimônio Cultural de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, caberá ao Poder Executivo requerer o Registro da Banda de Música da Polícia Militar como Bem Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2019.

                Vereador Edwilson Negreiros
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.726/2018
                Vereador Aleks Palitot – PTB