Lei Complementar nº 40, de 26 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

1994

26 de Dezembro de 1994

“Dispõe sobre zoneamento de bares e casas de jogos em relação as Escolas Públicas e Privadas no âmbito do Município de Porto Velho”

a A
“Dispõe sobre zoneamento de bares e casas de jogos em relação as Escolas Públicas e Privadas no âmbito do Município de Porto Velho”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere os artigos 87, 183 e incisos IV, VI da Lei Orgânica Municipal, combinados com os artigos 30, 205 e 227 da Constituição Federal. 

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I : 
       
        Art. 1º. 
        Todos bares e casas de jogos, no âmbito da cidade de Porto Velho, deverão ficar no mínimo 100 (cem) metros de distância das escolas.
          Parágrafo único  
          A regulamentação, de que trata o “caput” deste artigo, será feita pelo Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                  Prefeito 

                  NILTON DANTAS DA SILVA 
                  Procurador Geral