Lei nº 571, de 20 de dezembro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 62, de 30 de março de 1973
Art. 1º.
O § 1º do Art. 21 da Lei Municipal nº
62, de 30 de maio de 1973, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
A Construção no pavimento térreo com uso
comercial ou de serviço pode, em qualquer caso, ocupar toda a
área do terreno, desde que esteja devidamente autorizado pelo órgão Competente da Prefeitura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.