Lei nº 571, de 20 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

571

1985

20 de Dezembro de 1985

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 62, de 30 de maio de 1973

a A
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 62, de 30 de maio de 1973.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, nos termos do § 1º do art. 170 da Constituição do Estado de Rondônia, PROMULGO a seguinte

     

    L E I 

       
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 21 da Lei Municipal nº 62, de 30 de maio de 1973, passam a ter a seguinte redação:
          § 1º   A Construção no pavimento térreo com uso comercial ou de serviço pode, em qualquer caso, ocupar toda a área do terreno, desde que esteja devidamente autorizado pelo órgão Competente da Prefeitura.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 20 de dezembro de 1985. 

                 

                João Batista Coelho de Oliveira

                Presidente

                 

                José Afonso Florêncio

                1º Vice-Presidente

                 

                José Campelo Alexandre

                1º Secretário