Lei nº 521, de 24 de outubro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Fica acrescentado ao art. 187, da Lei
Municipal nº 182, o Parágrafo Único.
Parágrafo único
Para fins do disposto no presente artigo, fica incorporada à Legislação Municipal a Legislação Federal pertinente à Contribuição de Melhoria.
Art. 2º.
O artigo 188 da Lei nº 182, passa a ter
a seguinte Redação.
Art. 188.
O Executivo Municipal com base nos critérios de oportunidade e conveniência e observadas as normas
fixadas na Legislação Federal Própria, determinará em cada
caso mediante Decreto, as obras que poderão ser custeadas
no todo ou em parte, pela Contribuição de Melhoria.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito Municipal
LUIZ OTÁVIO MOREIRA DE MENDONÇA
Secretário Munic. de Planejamento.
LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Secretário Munic. de Administração.
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. Resp. pela Secretaria da Fazenda.
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. de Educação e Cultura.
VALÉRIO CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Saúde.
Secretário Munic. de Planejamento.
LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Secretário Munic. de Administração.
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. Resp. pela Secretaria da Fazenda.
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. de Educação e Cultura.
VALÉRIO CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Saúde.
VIVALDO GARCIA
Secretário Munic. de Obras.
Secretário Munic. de Obras.
ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
Secretário Munic. de Assist. ao Interior.
ODAIZA FERNANDES FERREIRA
Secretária Munic. de Assist. e Promoção Social.
JOSÉ FERREIRA DA COSTA
Secretário Munic. de Transportes.
Secretário Munic. de Assist. ao Interior.
ODAIZA FERNANDES FERREIRA
Secretária Munic. de Assist. e Promoção Social.
JOSÉ FERREIRA DA COSTA
Secretário Munic. de Transportes.
JEOVÁ RODRIGUES
Procurador Geral.
Procurador Geral.