Lei nº 521, de 24 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

521

1985

24 de Outubro de 1985

Acrescenta ao Art. 187 e altera a Redação do art. 188 da Lei. n° 182 - Código Tributário Municipal.

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Acrescenta ao Art. 187 e altera a Redação do art. 188 da Lei nº 182 - Código Tributário Municipal.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhes confere a Constituição do Estado de Rondônia, 


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI: 

     
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 187, da Lei Municipal nº 182, o Parágrafo Único.
          Parágrafo único   Para fins do disposto no presente artigo, fica incorporada à Legislação Municipal a Legislação Federal pertinente à Contribuição de Melhoria.
          Art. 2º. 
          O artigo 188 da Lei nº 182, passa a ter a seguinte Redação.
            Art. 188.   O Executivo Municipal com base nos critérios de oportunidade e conveniência e observadas as normas fixadas na Legislação Federal Própria, determinará em cada caso mediante Decreto, as obras que poderão ser custeadas no todo ou em parte, pela Contribuição de Melhoria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               
                 
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito Municipal
                 
                LUIZ OTÁVIO MOREIRA DE MENDONÇA 
                Secretário Munic. de Planejamento. 

                LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
                Secretário Munic. de Administração.

                FLORIZA SANTOS
                Secretária Munic. Resp. pela Secretaria da Fazenda.

                DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
                Secretário Munic. de Educação e Cultura.

                VALÉRIO CARDOSO DOS SANTOS
                Secretário Munic. de Saúde.
                 
                VIVALDO GARCIA
                Secretário Munic. de Obras.
                 
                ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
                Secretário Munic. de Serviços  Públicos.
                 
                JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
                Secretário Munic. de Assist. ao Interior.

                ODAIZA FERNANDES FERREIRA
                Secretária Munic. de Assist. e Promoção Social.

                JOSÉ FERREIRA DA COSTA
                Secretário Munic. de Transportes.
                 
                JEOVÁ RODRIGUES
                Procurador Geral.