Lei nº 392, de 03 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

392

1985

3 de Abril de 1985

"Acrescenta o Capítulo da ASSISTÊNCIA AO FUNCIONÁRIO a Lei n° 28/72 - Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho. "

a A
Acrescenta o Capítulo da ' ASSISTÊNCIA AO FUNCIONÁRIO a Lei nº 28/72 - Estatuto' dos Funcionários Municipais de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE' PORTO VELHO, MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 4º, do Art 170, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com Art. 30, da Lei Orgânica dos Municípais, a seguinte, 

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Acrescente-se a Lei nº 28 de 04 de julho de 1.972 - Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho, Capítulo Único - DISPOSIÇÕES GERAIS, a saber:
          CAPÍTULO ÚNICO
          DISPOSIÇÕES GERAIS
          Art. 238   É Assegurada pensão, na base do vencimento ou remuneração do servidor, à família do mesmo quando o falecimento se verificar em consequência de acidente e/ ou morte natural do desempenho de suas funções.
          Parágrafo único   O Pagamento de vencimentos, remuneração, salário, proventos e pensão, com vantagens que lhe forem inerentes, devidas a servidores ativos e inativos e pensionistas, falecidos, poderá ser efetuado, até o limite de retribuição mensal, a sua viúva, filhos ou dependentes constantes de seu assentamento individual, e mediante outros documentos que provem o vínculo de parentesco.
          Art. 2º. 
          Os artigos seguintes da Lei nº 28/72, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, passam a ser do 239 em diante, seguindo-se a sequencia os demais artigos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor ' na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições ' em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, (RO), 03 de abril de 1.985.

                   

                  JOÃO BATISTA COELHO DE OLIVEIRA

                  Presidente