Lei nº 350, de 21 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

1984

21 de Novembro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a criar na estrutura Administrativa novos órgãos.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a criar na estrutura Administrativa novos orgãos.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado de Rondônia,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e, eu sanciono a seguinte

    LEI:
     
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Porto Velho, instituida pela Lei n° 176 de 19 de setembro de 1979, os seguintes Orgãos:
          I – 
          Divisão de Tipografia - DT
            II – 
            Divisão do -Centro de Processamento de Dados - CPD.
              § 1º 
              A Divisão de Tipografia - DT, ficara diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Administração.
                § 2º 
                A Divisão do Centro de Processamento de Dados -CPD, ficará subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Prefeitura, os Cargos em Comissão Símbolo CC-4 constantes do Anexo I
                    Art. 3º. 
                    As secções e setores, bem como as Competências e atividades das divisões de que trata esta Lei, serão fixados em regulamento pelo Poder Executivo no prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação do presente diploma legal.
                      Art. 4º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os recursos estritamente necessários à implantação e funcionamento dos órgãos objetos desta Lei, no corrente exercício.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                           
                             
                            Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES 
                            Prefeito Municipal
                             
                            HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
                            Secretário Municipal de Planejamento
                             
                            LETÁCIO LUCENA FREITAS
                            Secretário Municipal da Fazenda
                             
                            ANTÔNIO CEZAR DUARTE DE QUEIROZ
                            Secretário Municipal de Administração
                             
                            JOSÉ ALVARO COSTA
                            Secretário Municipal de Educação e Cultura
                             
                            ASSIS DOS ANJOS 
                            Secretário Municipal de Serv. Públicos
                             
                            SIDRÔNIO TIMÓTEO E SILVA
                            Secretário Municipal de Saúde
                             
                            HIROYKI YAMAGUCHI
                            Secretário Municipal de Obras
                             
                            JOÃO PAULO DAS VIRGENS LIMA
                            Secretário Extraordinário p/ Asssuntos do Interior
                             
                            MARIA DA GRAÇA DINELLI AYRES 
                            Secretário Municipal de Assist. e Promoção Social
                             
                            FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
                            Procurador Geral
                               
                                Anexo I

                                Anexo não encontrado ou não publicado.