Lei nº 350, de 21 de novembro de 1984
Altera o(a)
Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Porto Velho, instituida pela Lei n° 176 de 19 de setembro de 1979, os seguintes Orgãos:
I –
Divisão de Tipografia - DT
II –
Divisão do -Centro de Processamento de Dados - CPD.
§ 1º
A Divisão de Tipografia - DT, ficara diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º
A Divisão do Centro de Processamento de Dados -CPD, ficará subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Prefeitura, os Cargos em Comissão Símbolo CC-4 constantes do Anexo I
Art. 3º.
As secções e setores, bem como as Competências e atividades das divisões de que trata esta Lei, serão fixados em regulamento pelo Poder Executivo no prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação do presente diploma legal.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os recursos estritamente necessários à implantação e funcionamento dos órgãos objetos desta Lei, no corrente exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Prefeito Municipal
HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
Secretário Municipal de Planejamento
LETÁCIO LUCENA FREITAS
Secretário Municipal da Fazenda
ANTÔNIO CEZAR DUARTE DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ ALVARO COSTA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ASSIS DOS ANJOS
Secretário Municipal de Serv. Públicos
SIDRÔNIO TIMÓTEO E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
HIROYKI YAMAGUCHI
Secretário Municipal de Obras
JOÃO PAULO DAS VIRGENS LIMA
Secretário Extraordinário p/ Asssuntos do Interior
MARIA DA GRAÇA DINELLI AYRES
Secretário Municipal de Assist. e Promoção Social
FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
Procurador Geral