Lei Complementar nº 529, de 09 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

529

2014

9 de Abril de 2014

“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n° 330, de 02 de janeiro de 2009 e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n° 330, de 02 de janeiro de 2009 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 1º da Lei Complementar nº 330, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          g)   Coordenadoria Municipal de Contabilidade”. (NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o Art. 3º-A a Lei Complementar nº 330, de 02 de Janeiro de 2009, com a seguinte redação:
            Art. 3º-A.   Compõem a Coordenadoria Municipal de Contabilidade: (AC)
            I  –  Assessoria Executiva Especial; (AC)
            II  –  Departamento de Contabilidade Geral: (AC)
            a)   Divisão de Escrituração e Controle Contábil Patrimonial. (AC)
            b)   Divisão de Informações, Normas, Procedimentos e Aprimoramentos Contábeis. (AC)
            III  –  Departamento de Controle Contábil: (AC)
            a)   Divisão de Prestação de Contas. (AC)
            § 1º   O quadro de pessoal da Coordenadoria Municipal de Contabilidade deverá ser formado exclusivamente por servidores efetivos do Município. (AC)
            § 2º   Cargo de Coordenador Municipal de Contabilidade deverá ser preenchido por servidor municipal estatutário de nível superior com formação em Ciências Contábeis, devidamente inscrito e regular no órgão de classe e com experiência comprovada em contabilidade pública de no mínimo 05 (cinco) anos. (AC)
            § 3º   Os cargos de Assessor Executivo Especial e Diretor deverão ser preenchidos por servidores municipais estatutários de nível superior com formação em Ciências Contábeis, devidamente inscrito e regular no órgão de classe e com experiência comprovada em contabilidade pública de no mínimo 03 (três) anos. (AC)
            § 4º   Os Assessores Executivos Especiais serão responsáveis pelo acompanhamento e assessoramento contábil das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. (AC)
            § 5º   Os cargos de Chefe de Divisão deverão ser preenchidos por servidores municipais estatutários de nível superior ou servidores de nível médio, ambos, com formação contábil (Contador ou Técnico em Contabilidade), devidamente inscrito e regular no órgão de classe e com experiência comprovada em contabilidade pública de no mínimo 02 (dois) anos”. (AC)
            Art. 3º. 
            O Anexo I da Lei Complementar nº 330, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigora nos termos do Anexo I desta Lei Complementar
              Anexo I
              CARGOS COMISSIONADOS

              SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

              Secretário Municipal de Fazenda

              01

              Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

              01

              Chefe de Assessoria Técnica

              01

              Coordenador Municipal de Fiscalização

              01

              Coordenador Municipal de Contabilidade

              01

              Diretor do Departamento de Administração Financeira

              01

              Diretor do Departamento de Administração Tributária

              01

              Diretor do Departamento de Fiscalização de Impostos

              01

              Diretor do Departamento de Licenciamento

              01

              Diretor do Departamento de Fiscalização de Taxas e Contribuições

              01

              Diretor do Departamento de Contabilidade Geral

              01

              Diretor do Departamento de Controle Contábil

              01

              Chefe da Divisão de Acompanhamento de Repasses Constitucionais

              01

              Chefe da Divisão de Analise de Projetos

              01

              Chefe da Divisão de Apoio da Dívida Fundada

              01

              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

              01

              Chefe da Divisão de Apoio Técnico

              01

              Chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte

              01

              Chefe da Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal

              01

              Chefe da Divisão de Cobrança Administrativa de Tributos

              01

              Chefe da Divisão de Controle das Finanças

              01

              Chefe da Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento

              01

              Chefe da Divisão de Fiscalização de ITBI

              01

              Chefe da Divisão de Fiscalização de Licenciamento de Obras

              01

              Chefe da Divisão de Fiscalização e Retenção de ISSQN

              01

              Chefe da Divisão de Fiscalização Territorial

              01

              Chefe da Divisão de Lançamento de Receitas

              01

              Chefe da Divisão de Pagamentos

              01

              Chefe de Divisão de Tributação

              01

              Chefe de Divisão de Escrituração e Controle Contábil Patrimonial

              01

              Chefe de Divisão de Informações, Normas, Procedimentos e Aprimoramento Contábeis

              01

              Chefe de Divisão de Prestação de Contas

              01

              Assessoria Executiva Especial

              02

              Assessor Executivo N. I

              01

              Assessor

              01

              Secretária Executiva

              01

              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

              37

              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    CARLOS DOBBIS
                    Procuradora Geral do Município

                       
                        Anexo I
                        CARGOS COMISSIONADOS

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                        Secretário Municipal de Fazenda

                        01

                        Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

                        01

                        Chefe de Assessoria Técnica

                        01

                        Coordenador Municipal de Fiscalização

                        01

                        Coordenador Municipal de Contabilidade

                        01

                        Diretor do Departamento de Administração Financeira

                        01

                        Diretor do Departamento de Administração Tributária

                        01

                        Diretor do Departamento de Fiscalização de Impostos

                        01

                        Diretor do Departamento de Licenciamento

                        01

                        Diretor do Departamento de Fiscalização de Taxas e Contribuições

                        01

                        Diretor do Departamento de Contabilidade Geral

                        01

                        Diretor do Departamento de Controle Contábil

                        01

                        Chefe da Divisão de Acompanhamento de Repasses Constitucionais

                        01

                        Chefe da Divisão de Analise de Projetos

                        01

                        Chefe da Divisão de Apoio da Dívida Fundada

                        01

                        Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                        01

                        Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                        01

                        Chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte

                        01

                        Chefe da Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal

                        01

                        Chefe da Divisão de Cobrança Administrativa de Tributos

                        01

                        Chefe da Divisão de Controle das Finanças

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização de ITBI

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização de Licenciamento de Obras

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização e Retenção de ISSQN

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização Territorial

                        01

                        Chefe da Divisão de Lançamento de Receitas

                        01

                        Chefe da Divisão de Pagamentos

                        01

                        Chefe de Divisão de Tributação

                        01

                        Chefe de Divisão de Escrituração e Controle Contábil Patrimonial

                        01

                        Chefe de Divisão de Informações, Normas, Procedimentos e Aprimoramento Contábeis

                        01

                        Chefe de Divisão de Prestação de Contas

                        01

                        Assessoria Executiva Especial

                        02

                        Assessor Executivo N. I

                        01

                        Assessor

                        01

                        Secretária Executiva

                        01

                        TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                        37