Lei nº 2.585, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2585

2019

7 de Maio de 2019

“ no Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.”

a A
“Institui no Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
    , aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado no dia 18 (dezoito) de dezembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito 


              Projeto de Lei nº 3.803/2018.
              Autoria: Da Silva do Sinttrar.