Lei nº 2.586, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2586

2019

7 de Maio de 2019

“Cria o Dia Municipal do Protetor de Animais e dá outras providências.”

a A
“Cria o Dia Municipal do Protetor de Animais e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
    , aprova e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
          Art. 2º. 
          É considerado Protetor dos Animais, toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha gratuitamente, por mais de dois anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
            Art. 3º. 
            VETADO.
              Art. 4º. 
              A presente data comemorativa deverá entrar no rol datas constantes do calendário oficial do Município de Porto Velho.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito 


                    Projeto de Lei nº 3.819/2018.
                    Autoria: Aleks Palitot.