Lei nº 2.586, de 07 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, celebrado
anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a
importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção
dos direitos dos animais.
Art. 2º.
É considerado Protetor dos Animais, toda pessoa física ou entidade
sem fins lucrativos que desempenha gratuitamente, por mais de dois anos, atividades que
busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de
vulnerabilidade.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
A presente data comemorativa deverá entrar no rol datas constantes
do calendário oficial do Município de Porto Velho.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.