Lei Complementar nº 536, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

536

2014

16 de Junho de 2014

Institui o Programa de Incentivo à doação de Sangue entre os Servidores Municipais.

a A
“Institui o Programa de Incentivo à doação de Sangue entre os Servidores Municipais”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o “Programa de Doação de Sangue” que se destina a incentivar a doação de sangue, entre os servidores públicos municipais.
          Art. 2º. 
          O Município de Porto Velho promoverá campanha de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer a todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue.
            Art. 3º. 
            O Servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular, conforme Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção de Doador, contidas na Portaria 1.376/1993 /ANVISA, a qual estabelece que homens até 4 (quatro) doações por ano e mulheres até 3 (três) doação por ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a folga de 1 (um) dia do serviço, a cada doação, durante 12 (doze) meses de trabalho
              I – 
              a referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que se o servidor em questão tenha doado sangue;
                II – 
                o Hemocentro que realizar a coleta de sangue, fornecerá ao servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providências.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de maio de 2014.


                        Vereador ALAN QUEIROZ
                        Presidente


                        Projeto  de  Lei  Complementar  nº.  695/2013,  substitutivo  ao  Projeto  de  Lei  nº 3.030/2013. 
                        Ver. Léo Moraes