Lei Complementar nº 539, de 10 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

539

2014

10 de Julho de 2014

"Dispõe sobre a criação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, e outras unidades de saúde no âmbito do município de Porto Velho, bem como a criação de cargos comissionados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre a Criação de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, e outras Unidades de Saúde no âmbito do Município de Porto Velho, bem como a criação de Cargos Comissionados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferida nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, as seguintes Unidades de Saúde:
          I – 
          ZONA URBANA:
            a) 
            Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs – Zona Sul;
              b) 
              Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs – Zona Leste;
                c) 
                Centro de Referencia da Mulher;
                  d) 
                  Centro de Especialidades Médicas – CEM;
                    e) 
                    Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS “I”;
                      f) 
                      Unidade de Saúde da família Social II;
                        g) 
                        Unidade de Saúde da família Flamboyã;
                          h) 
                          Unidade de Saúde da família Três Marias;
                            i) 
                            Unidade de Saúde da família Castanheira.
                              II – 
                              ZONA RURAL:
                                a) 
                                Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs –Jacy Paraná;
                                  b) 
                                  Unidade de Saúde da família José Gomes Ferreira – Cujubim Grande;
                                    c) 
                                    Unidade de Saúde da família Aliança;
                                      d) 
                                      Unidade de Saúde da família Santa Rita;
                                        e) 
                                        Unidade de Saúde da família Joana D`arc;
                                          f) 
                                          Unidade de Saúde da família Rio Pardo;
                                            g) 
                                            Unidade de Saúde da família Linha 28 – Estrada da Penal;
                                              h) 
                                              Unidade de Saúde da família Cachoeira do Teotônio;
                                                i) 
                                                Unidade de Saúde da família Lago do Cuniã;
                                                  j) 
                                                  Unidade de Saúde da família Novo Engenho Velho;
                                                    k) 
                                                    Unidade de Saúde da família Demarcação;
                                                      l) 
                                                      Unidade de Saúde da família Vale do Jamary;
                                                        m) 
                                                        Unidade de Saúde da família São Miguel;
                                                          n) 
                                                          Unidade de Saúde da família Itacoã;
                                                            o) 
                                                            Unidade de Saúde da família Santa Catarina;
                                                              p) 
                                                              Unidade de Saúde da família Papagaios;
                                                                q) 
                                                                Unidade de Saúde da família Nova Esperança;
                                                                  r) 
                                                                  Unidade de Saúde da família Terra Santa;
                                                                    s) 
                                                                    Unidade de Saúde da família Embaúba;
                                                                      t) 
                                                                      Unidade de Saúde da família Rio das Garças;
                                                                        u) 
                                                                        Unidade de Saúde da família Morrinhos.
                                                                          Art. 2º. 
                                                                          A remuneração dos cargos comissionados criados nesta Lei, ficam estabelecidas nos termos do anexo I desta Lei Complementar.
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das datações orçamentárias próprias.
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                   

                                                                                    MAURO NAZIF RASUL
                                                                                    Prefeito

                                                                                     

                                                                                    CARLOS DOBBIS
                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                       
                                                                                        Anexo I
                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO – CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                        QTD

                                                                                        VENCIMENTO BÁSICO R$

                                                                                        GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                                                                                        Diretor de UPA

                                                                                        02

                                                                                        392,02

                                                                                        1.699,22

                                                                                        Diretor do CAPS ''1''

                                                                                        01

                                                                                        392,02

                                                                                        764,64

                                                                                        Diretor do Centro de Especialidades Médicas - CEM

                                                                                        01

                                                                                        392,02

                                                                                        764,64

                                                                                        Diretor do Centro de Referência Saúde da Mulher - CRSM

                                                                                        01

                                                                                        392,02

                                                                                        764,64

                                                                                        Diretor Unidade de Saúde da Família/Urbano

                                                                                        04

                                                                                        392,02

                                                                                        764,64

                                                                                        Diretor Unidade de Saúde da Família/Rural

                                                                                        21

                                                                                        -

                                                                                        518,43