Lei Complementar nº 539, de 10 de julho de 2014
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 308, de 09 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, as seguintes Unidades de Saúde:
I –
ZONA URBANA:
a)
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs – Zona Sul;
b)
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs – Zona Leste;
c)
Centro de Referencia da Mulher;
d)
Centro de Especialidades Médicas – CEM;
e)
Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS “I”;
f)
Unidade de Saúde da família Social II;
g)
Unidade de Saúde da família Flamboyã;
h)
Unidade de Saúde da família Três Marias;
i)
Unidade de Saúde da família Castanheira.
II –
ZONA RURAL:
a)
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs –Jacy Paraná;
b)
Unidade de Saúde da família José Gomes Ferreira – Cujubim Grande;
c)
Unidade de Saúde da família Aliança;
d)
Unidade de Saúde da família Santa Rita;
e)
Unidade de Saúde da família Joana D`arc;
f)
Unidade de Saúde da família Rio Pardo;
g)
Unidade de Saúde da família Linha 28 – Estrada da Penal;
h)
Unidade de Saúde da família Cachoeira do Teotônio;
i)
Unidade de Saúde da família Lago do Cuniã;
j)
Unidade de Saúde da família Novo Engenho Velho;
k)
Unidade de Saúde da família Demarcação;
l)
Unidade de Saúde da família Vale do Jamary;
m)
Unidade de Saúde da família São Miguel;
n)
Unidade de Saúde da família Itacoã;
o)
Unidade de Saúde da família Santa Catarina;
p)
Unidade de Saúde da família Papagaios;
q)
Unidade de Saúde da família Nova Esperança;
r)
Unidade de Saúde da família Terra Santa;
s)
Unidade de Saúde da família Embaúba;
t)
Unidade de Saúde da família Rio das Garças;
u)
Unidade de Saúde da família Morrinhos.
Art. 2º.
A remuneração dos cargos comissionados criados nesta Lei, ficam estabelecidas nos termos do anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das datações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
TABELA DE VENCIMENTO – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD
VENCIMENTO BÁSICO R$
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Diretor de UPA
02
392,02
1.699,22
Diretor do CAPS ''1''
01
392,02
764,64
Diretor do Centro de Especialidades Médicas - CEM
01
392,02
764,64
Diretor do Centro de Referência Saúde da Mulher - CRSM
01
392,02
764,64
Diretor Unidade de Saúde da Família/Urbano
04
392,02
764,64
Diretor Unidade de Saúde da Família/Rural
21
-
518,43