Lei nº 230, de 19 de outubro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

230

1982

19 de Outubro de 1982

Estabelece normas para colocação de propagandas comerciais nas portas laterais dos táxis desta cidade a dá outras providências.

a A
Estabelece normas para colocação de propagandas comerciais nas portas laterais dos táxis desta cidade a dá outras providências.

                  O Vice-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º a 6º do art. 30, do Decreto-Lei nº 6, de 31 de dezembro de 1981.

                  FAÇO SABER que a CÂMARA DECRETA e eu promulgo a seguinte

                   LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica suprimido o item II do art. 228 da Lei Municipal nº 53, de 26 de dezembro de 1972.
          Art. 2º. 
          Os proprietários de táxis ficam autorizados e colocarem em seus veículos, nas portas laterais dianteiras, uma propaganda comercial de sua livre escolha.
            Art. 3º. 
            A colocação dessas propagandas não será obrigatória.
              Art. 4º. 
              A propaganda comercial será precedida pela palavra "TÁXI", sendo que essa palavra será nas cores azul celeste ou amarelo canário, contrastando com a cor do veículo, sendo cada letra no tamanho de 8 cm na vertical, 6 cm na horizontal e 1 cm de espessura.
                Art. 5º. 
                A propaganda não poderá ser contra a moral, bons costumes e deverá estar contida em espaço máximo de 0,73 X 0,39 na porta lateral dianteira, encimada pela inscrição "TAXI", na forma do artigo anterior.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Pôrto Velho (RO), 19 de outubro de 1982. 

                       

                      Amizael Gomes da siva

                      Presidente em Exercicio