Lei nº 201, de 25 de maio de 1981
Altera o(a)
Lei nº 28, de 04 de julho de 1972
Art. 1º.
O art. 170 da Lei Municipal nº 28/72 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, passa ter a seguinte redaçao:
Art. 170.
"O funcionário Municipal, beneficiado pela
Lei nº 114/76, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs. 149/78 e
150/78, poderá ser contratado, no interesse do serviço, para a função
técnica ou especializada, sob o regime da legislação trabalhista".
Art. 2º.
O Parágrafo primeiro terá a seguinte redaçao:
§ 1º
"O Contrato terá o prazo igual ao período para o
curso em que foi licenciado o funcionário".
Art. 3º.
O Parágrafo terceiro terá a seguinte redação:
§ 3º
"Será assegurado ao funcionário, findo o prazo
contratual, o direito de reassumir o seu cargo efetivo, contando-se para
todos os efeitos legais, o respectivo tempo de serviço, ou poderá optar,
antes de findo o prazo estabelecido no contrato, pela continuidade do regime celetista, respeitados os direitos adquiridos ao tempo de funcionário, nos termos do art. 153, § 3º do preceito constitucional".
Art. 4º.
Acrescente-se o Parágrafo quarto ao art. 170, assim redigido:
§ 4º
"Os atuais contratos em vigor se adaptarão à esta Lei".
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Eng° FRACISCO LOPES DE PAIVA -
Prefeito Municipal
- Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE -
Secretário Municipal de Planejamento.
- Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI -
Secretário Municipal de Administração
- Econ. LETÁCIO LUCENA FREITAS
Secretário Municipal da Fazenda
- Eng°SEBASTIAO ASSEF VALLADARES -
Secretário Municipal de Obras
- Eng° CARLOS EMILIANO G. STANISLAU AFFONSO -
Secretário Municipal de Serviços Públicos.
- Med. ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES -
Secretário Municipal de Saúde
- Prafa. MAGNA FRANÇA DE QUEIROZ -
Secretária Municipal de E. e Cultura
- Adv. AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO -
Secretária Municipal de E. e Cultura
- Adv. AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO -
Procurador Geral