Lei nº 201, de 25 de maio de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

1981

25 de Maio de 1981

Dá nova redação ao art. 170 da Lei nº 28/72 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Da nova redação ao art. 170 da Lei n° 28/72 - Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no usa das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        O art. 170 da Lei Municipal nº 28/72 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, passa ter a seguinte redaçao:
          Art. 170.   "O funcionário Municipal, beneficiado pela Lei nº 114/76, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs. 149/78 e 150/78, poderá ser contratado, no interesse do serviço, para a função técnica ou especializada, sob o regime da legislação trabalhista".
          Art. 2º. 
          O Parágrafo primeiro terá a seguinte redaçao:
            § 1º   "O Contrato terá o prazo igual ao período para o curso em que foi licenciado o funcionário".
            Art. 3º. 
            O Parágrafo terceiro terá a seguinte redação:
              § 3º   "Será assegurado ao funcionário, findo o prazo contratual, o direito de reassumir o seu cargo efetivo, contando-se para todos os efeitos legais, o respectivo tempo de serviço, ou poderá optar, antes de findo o prazo estabelecido no contrato, pela continuidade do regime celetista, respeitados os direitos adquiridos ao tempo de funcioná­rio, nos termos do art. 153, § 3º do preceito constitucional".
              Art. 4º. 
              Acrescente-se o Parágrafo quarto ao art. 170, assim redigido:
                § 4º   "Os atuais contratos em vigor se adaptarão à esta Lei".
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     
                       
                      - Eng° FRACISCO LOPES DE PAIVA -
                      Prefeito Municipal 

                      - Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE -
                      Secretário Municipal de Planejamento.

                      - Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI - 
                      Secretário Municipal de Administração

                      - Econ. LETÁCIO LUCENA FREITAS
                      Secretário Municipal da Fazenda

                      - Eng°SEBASTIAO ASSEF VALLADARES -
                      Secretário Municipal de Obras

                      - Eng° CARLOS EMILIANO G. STANISLAU AFFONSO -
                      Secretário Municipal de Serviços Públicos.

                      - Med. ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES -
                      Secretário Municipal de Saúde

                      - Prafa. MAGNA FRANÇA DE QUEIROZ -
                      Secretária Municipal de E. e Cultura 

                      - Adv. AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO -
                      Procurador Geral