Lei nº 174, de 13 de agosto de 1979
Art. 1º.
A presente Lei tem por objetivo delimitar o perímetro dos bairros da cidade de Porto Velho, por razoes administrativas e da as suas denominações.
Parágrafo único
Os bairros são denominados:
I –
por razoes históricas;
II –
por razoes topográficas de confinamento dentro de acidentes geográficos ou entre estes;
III –
em razao do espontaneismo do surgimento do nome; e
IV –
por haver surgido de antiga propriedade.
Art. 2º.
Ficam denominados: ÁREA INDUSTRIAL, NOVA PORTO VELHO, ROQUE, LIBERDADE, SÃO JOÃO BOSCO, SÃO CRISTÓVÃO, NOSSA Srª. DAS GRAÇAS, MATO GROSSO, RASGADO, TUCUMANZAL, OLARIA, ARIGOLÂNDIA, CENTRO, CAIARI, SANTA BÁRBARA, MOCAMBO, BAIXA DA UNIÃO, QUILÔMETRO UM, AREAL, TRIÂNGULO, REO ou ZONA MILITAR, FLORESTA, PANAIR, MILAGRES, AMORIM, PEDRINHAS e EMBRATEL.
§ 1º
A Area Industrial limita-se ao Norte com a Av.Rio Madeira, a Leste com a rua Pe.Ângelo Cerri,BR-319 e Av.Presidente Kennedy, ao Sul com a Av.Lauro Sodre e a Oeste com a area Milagres II da Aeronáutica,
§ 2º
O Bairro da Embratel limita-se ao Norte com a Área Industrial, a Leste coom a rua Rio Madeira, ao Sul com a rua D. Pedro II e a Oeste com a Av.Presidente Kennedy.
I –
O Conjunto Residencial "Meu Pedacinho de Chao" fica inserido no Bairro da Embratel.
§ 3º
Bairro Nova Porto Velho, limita-se ao Norte com o Bairro da Embratel, a Leste com a Av.Rio Madeira ou terras do Amorim, ao Sul com a BR-364 e a Oeste com a rua Uruguai e Av.Presidente Kennedy.
§ 4º
Bairro do Roque limita-se ao Norte com a Av. Jacy-Paraná, a Leste com a rua Uruguai e ao Sul com as BRs 364 e 319, a Oeste com a rua Rafael Vaz e Silva.
§ 5º
Bairro da Liberdade limita-se ao Norte / com a BR-319, a Leste com a Av.Presidente Kennedy e a Oeste, com a Av,Guanabara.
§ 6º
Bairro de Sao Joao Bosco, limita-se ao / Norte com a BR-319/a Leste com a Av.Guanabara e ao Sul com a rua Senador Álvaro Maia e a Oeste com a Av.Joaquim Nabuco, Av. Campos Sales e Av. Lauro Sodre.
I –
O Conjunto Residencial "JARDIM AMERICA" , fica inserido no Bairro de Sao Joao Bosco.
§ 7º
O Bairro de Sao Cristovao Limita-se ao Norte com a rua Senador Alvaro Maia, a Leste com a Av.Presidente / Kennedy, ao Sul com a rua Dom Pedro II e a Oeste com a Av. Joaquim Nabuco.
I –
A localidade denominada CRUZEIRO, fica inserida no Bairro de São Cristóvão.
§ 8º
O Bairro Nª. Srª. das Graças limita-se ao Norte com o Bairro de São Cristóvão, a Leste com a Av. Presidente Kennedy, ao Sul com a Av. Jacy-Paraná e a Oeste com a Av. Getúlio Vargas.
§ 9º
O Bairro de Mato Grosso Iimita-se ao Norte / com o Bairro de Nª. Srª. das Graças, a Leste com a Av. Dr. RafaeI Vaz e Silva, ao Sul com o Igarapé do Mesquita e a Oeste com a Av. Brasília.
§ 10
O Bairro do Quilômetro UM limita-se ao Norte com o Bairro de São Cristóvão, a Leste com o Bairro Nª. Srª. das Graças, ao Sul com a Av. Almirante Barroso e a Oeste / com a Av. Joaquim Nabuco.
§ 11
O Bairro do Rasgado Limita-se ao Norte com o Igarape do Mesquita, a Leste com a Av,Dr.Rafael Vaz e Silva, ao Sul com o Igarape Grande e a Oeste com a Av.Brasilia.
§ 12
O Bairro do Tucumanzal Limita-se ao Norte /com o Igarape Grande, ao Sul com a BR — 319 e a Oeste com a rua Campos Sales.
§ 13
O Bairro do Areal Limita-se ao Norte com o Igarape das Lavadeiras, a Leste com a Av.Brasília, ao SuI e a Oeste com o Igarape Grande.
§ 14
O Bairro do Triângulo Iimita-se ao Norte e a Leste com o Igarapé Grande, ao Sul com a REO ou Zona Militar e a Estrada de Santo Antônio e a Oeste com o Rio Madeira.
§ 15
REO ou Zona Militar, limita-se ao Norte com o Igarapé Grande, a Leste com a Rua Campos Sales, ao Sul com a BR-319 e a Oeste com a Estrada de Santo Antonio,
§ 16
O Bairro do Mocambo, Iimita-se ao Norte com a Av. Almirante Barroso, ao Sul com o Igarapé das Lavadeiras e a Oeste com a Rua Prudente de Morais.
§ 17
O Bairro da Baixa da União, limita-se ao Norte com a Rua 13 de Maio, a Leste com a rua Prudente de Morais, ao Sul com o Igarapé das Lavadeiras e o Igarapé Grande e a Oeste com o Rio Madeira.
§ 18
O Bairro de Santa Bárbara, Limita-se ao Norte com a Av. Almirante Barrozo, a Leste com o Bairro N. Srª das Graças, ao Sul com o Igarapé das Lavadeiras e a Oeste com a Av. Campos Sales.
§ 19
O Bairro da Olaria, Limita-se ao Norte com a Rua Pe. Ângelo Cerri, a Leste com a Av. Joaquim Nabuco e Campos Sales, ao Sul com o Centro Comercial na Av. Pinheiro Machado e a Oeste com a Av. Pte. Dutra.
I –
O Conjunto Residencial do IPASE VELHO, fica inserido no Bairro da Olaria.
§ 20
O Bairro da Arigolândia, limita-se ao Norte com a Rua Ariquemes, a Leste com a Av. Farqhuar, ao Sul com a Rua D. Pedro II e a Oeste com o Rio Madeira.
§ 21
O Bairro da Panair, limita-se ao Norte com a BR-319, a Leste com a Av. Farqhuar, ao Sul com a Rua Ariquemes e a Oeste com o Rio Madeira.
§ 22
O Bairro do Caiari, limita-se ao Norte com a Av,Pinheiro Machado e Pe.Ângelo Cerrari, a Leste com a rua Gonçalves Dias e Pte. Dutra, ao Sul com a Rua D. Pedro II e a Oeste com a Av. Farqhuar.
§ 23
O Centro Comercial, Limita-se ao Norte com a Rua D.Pedro II e Pinheiro Machado, a Leste com a Av.Joaquim Nabuco, ao Sul com a Av. Almirante Barroso e a Oeste com o Rio Madeira.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Eng°. FRANCISCO LOPES DE PAIVA -
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
- Téc. Adm. Sérgio Baffi -
Diretor do Departamento de Administração
- Tarcila de Castro -
Diretor do Departamento de Finanças
Eng°. Carlos Emiliano Gonçalves S. Affonso
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
- Téc. Adm. Sérgio Baffi -
Resp. p/ Departamento de Planejamento
- Eng°. Sebastião Assef Valladares -
- Eng°. Sebastião Assef Valladares -
DIRETOR DO DEPARTº. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
- Eng°. Sebastião Assef Valladares -
Resp. p/ Departamento de Obras Municipal
Eng°. Carlos Emiliano Gonçalves S. Affonso
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
- Adv. Amadeu Guilherme M. Machado -
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- Odont. José de Freitas Atallah -
Diretor do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROM. SOCIAL
- João Gomes de Souza Netto -
Diretor do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Ignácio de Loyola Barros Reis -
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA