Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

1995

12 de Abril de 1995

"Acrescenta dispositivo do art. 183 da Lei n°53-A, de 26 de dezembro de 1972 (Código de Posturas)".

a A
Acrescenta dispositivo do art. 183 da Lei no 53-A, de 26 de dezembro de 1972 (Código de Posturas).
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI COMPLEMENTAR:
         
          Art. 1º. 
          Ficam acrescentadas ao art. 183 da Lei no 53-A, de 26 de dezembro de 1972, os seguintes dispositivos:
            I  –  alçar no espaço urbano papagaio ou pipa a que tenha sido agregado qualquer tipo de material cortante ou dilacerante;
            II  –  alçar papagaio ou pipa à distância inferior a 100m (cem metros) de rede de energia elétrica.
            § 4º   A infringência às normas proibitivas constantes dos incisos V e VI deste artigo, acarretará a apreensão e inutilização de pronto da pipa ou do papagaio utilizado pelo infrator, observando-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 480, § 1 o e 483, I desta lei, sendo vedada a aplicação de quaisquer outras penalidades administrativas.”
            Art. 2º. 
            O Executivo Municipal, nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao da publicação da presente Lei Complementar, promoverá atividades de informação pública sobre seus preceitos proibitivos e sua finalidade social, através de órgãos de comunicação locais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito