Lei Complementar nº 554, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

554

2014

16 de Dezembro de 2014

“Altera a redação do item 03, art. 302, da Lei nº 063/73, que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 399, de 19 de outubro de 2010, e dá outras providências”.

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“Altera a redação do item 03, art. 302, da Lei nº 063/73, que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 399, de 19 de outubro de 2010, e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O item 3 do art. 302 da Lei nº 063, de 13 de abril de 1973, que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 399 de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          3   "A distância mínima entre os postos de serviços e de abastecimentos para veículos será de 100 (cem) metros”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de dezembro de 2014.

              Vereador ALAN QUEIROZ
              Presidente


              Projeto  de  Lei  Complementar  nº.  744/2014,  substitutivo  ao  Projeto  de  Lei Complementar nº 715/2014. 
              Ver. Edmo Ferreira – DIM DIM