Lei Complementar nº 554, de 16 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 63, de 13 de abril de 1973
Art. 1º.
O item 3 do art. 302 da Lei nº 063, de 13 de abril de
1973, que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 399 de 29 de novembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
3
"A distância mínima entre os postos de serviços e de
abastecimentos para veículos será de 100 (cem) metros”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposição em contrário.