Lei Complementar nº 556, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

556

2014

22 de Dezembro de 2014

Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).

a A
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2015, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MARCELO HAGGE SIQUEIRA
                Secretário Municipal de Fazenda

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município