Lei nº 2.056, de 16 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 186, de 24 de abril de 1980
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei Ordinária nº 186, de 24 de abril de 1980, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A EMDUR terá por objeto a execução de programas de obras e
desenvolvimento de áreas urbanas, iluminação pública, fabricação de artefatos de
cimentos, elaboração e construção da habitação de interesse social em coordenação
com o Banco Nacional de Habitação.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.