Lei nº 2.056, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2056

2013

16 de Julho de 2013

“Altera o Art. 3º da Lei nº 186, de 24 de abril de 1980 e dá outras providências”.

a A
“Altera o Art. 3º da Lei nº 186, de 24 de abril de 1980 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos artigos 7º, inciso I, e 65, §1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 3º da Lei Ordinária nº 186, de 24 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A EMDUR terá por objeto a execução de programas de obras e desenvolvimento de áreas urbanas, iluminação pública, fabricação de artefatos de cimentos, elaboração e construção da habitação de interesse social em coordenação com o Banco Nacional de Habitação.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município