Lei nº 2.408, de 14 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2408

2017

14 de Julho de 2017

“Autoriza o Executivo Municipal a fornecer leite sem lactose para crianças carentes da cidade de Porto Velho, nos termos específicos e dá outras providências”.

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a fornecer leite sem lactose para crianças carentes da cidade de Porto Velho, nos termos específicos e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado  com  os  §§  4º  e  6º,  do  art.  165  da  Resolução  nº.  254/CMPV-91  -  REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir regular e gratuitamente leite sem lactose para crianças lactantes de até 02 (dois) anos, desde que carentes, que dele venham a necessitar.
          § 1º 
          Será considerado carente, para os fins desta Lei, todo (a) aquele (a) cuja renda familiar for igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo no tocante ao piso nacional.
            § 2º 
            O fornecimento de leite sem lactose, regular e gratuito, que trata o caput será realizado pelas Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, a partir de solicitação dos pais ou responsáveis das crianças interessadas, da comprovação do seu estado de carência, nos termos da regulamentação desta Lei, e de atestado médico comprobatório da necessidade de leite sem lactose.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de julho de 2017. 

                      Vereador Maurício Carvalho
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº. 3.484/2017.
                      Vereador Márcio Miranda - PSDC