Lei nº 2.445, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2445

2017

14 de Novembro de 2017

“Institui o Programa de Valorização do idoso denominado Vovô sabe tudo”.

a A
“Institui o Programa de Valorização do idoso denominado Vovô sabe tudo”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado  com  os  §§  4º  e  6º,  do  art.  165  da  Resolução  nº.  254/CMPV-91  -  REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa de Valorização do idoso, denominado “Projeto Vovô sabe tudo”, que tem como finalidade valorizar a experiência profissional adquirida pelos idosos, propiciando a transmissão de seus conhecimentos, habilidades e aptidões às crianças e adolescentes, através de oficinas de aprendizagem e produção.
          Art. 2º. 
          Para a participação como voluntário no programa definido no artigo anterior, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com experiência comprovada e interesse no trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos carentes, deverão inscrever-se para a seleção, conforme prazos, forma de avaliação e requisitos estabelecidos em regulamento.
            Parágrafo único  
            Os idosos que forem selecionados, atuarão como instrutores nas oficinas de aprendizagem e produção, recebendo treinamento específicos para ministração das atividades que serão oferecidas a população.
              Art. 3º. 
              A coordenação do programa instituído através da presente Lei, será efetivada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família – SEMASF, que ficará incumbida da seleção e treinamento dos idosos, com base em critérios previamente estabelecidos e divulgados pelo Diário Oficial do Município de Porto Velho, planejando a organização das oficinas de aprendizagem e produção, acompanhamento e avaliação dos trabalhos.
                Art. 4º. 
                Para o desenvolvimento e ampliação do Programa, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades de direito público ou privado.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de novembro de 2017.

                        Vereador Maurício Carvalho
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº. 3.509/2017 
                        Ver. Edésio Fernandes – PRB