Lei nº 2.445, de 14 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Valorização do idoso, denominado
“Projeto Vovô sabe tudo”, que tem como finalidade valorizar a experiência profissional adquirida
pelos idosos, propiciando a transmissão de seus conhecimentos, habilidades e aptidões às crianças e
adolescentes, através de oficinas de aprendizagem e produção.
Art. 2º.
Para a participação como voluntário no programa definido no
artigo anterior, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com experiência comprovada
e interesse no trabalho junto às crianças, adolescentes e adultos carentes, deverão inscrever-se para
a seleção, conforme prazos, forma de avaliação e requisitos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único
Os idosos que forem selecionados, atuarão como
instrutores nas oficinas de aprendizagem e produção, recebendo treinamento específicos para
ministração das atividades que serão oferecidas a população.
Art. 3º.
A coordenação do programa instituído através da presente Lei, será
efetivada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família – SEMASF, que ficará
incumbida da seleção e treinamento dos idosos, com base em critérios previamente estabelecidos e
divulgados pelo Diário Oficial do Município de Porto Velho, planejando a organização das oficinas
de aprendizagem e produção, acompanhamento e avaliação dos trabalhos.
Art. 4º.
Para o desenvolvimento e ampliação do Programa, o Poder
Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades de direito público ou privado.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.