Lei nº 2.519, de 27 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2519

2018

27 de Abril de 2018

“Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho o Festival de Nazaré e dá outras providências.”

a A
“Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho o Festival de Nazaré e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho o Festival Cultural de Nazaré.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal poderá realizar promoções culturais para a divulgação deste festival, inclusive, por meio de parcerias.
            Art. 3º. 
            Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito 

                  Projeto de Lei nº 3.670/2018.
                  Autoria: Vereador Aleks Palitot.