Lei nº 2.519, de 27 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Porto Velho o Festival Cultural de Nazaré.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá realizar promoções culturais
para a divulgação deste festival, inclusive, por meio de parcerias.
Art. 3º.
Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.