Lei Complementar nº 496, de 04 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto
Velho a Escola Municipal de Educação Infantil “São Luiz Gonzaga”, tipologia “C”,
localizada na Rua Catarina, s/n, Bairro Planalto.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.