Lei Complementar nº 498, de 04 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

498

2013

4 de Outubro de 2013

Cria, denomina e define tipologia de escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião na zona urbana do Município de Porto Velho.

a A
“Cria, denomina e define tipologia de escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião na zona urbana do Município de Porto Velho”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil “Cosme e Damião”, tipologia “C”, localizada na Rua Uruguai, nº 1.834, Bairro Embratel.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL 
                Prefeito

                MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
                Secretário Municipal de Educação

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município