Lei Complementar nº 498, de 04 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto
Velho a Escola Municipal de Educação Infantil “Cosme e Damião”, tipologia “C”,
localizada na Rua Uruguai, nº 1.834, Bairro Embratel.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.