Lei nº 2.597, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2597

2019

3 de Junho de 2019

“Dispõe sobre a realização de Seminário Antidrogas no início do ano letivo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a realização de Seminário Antidrogas no início do ano letivo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do§ 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antridrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
          Parágrafo único  
          Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.
            Art. 2º. 
            O seminário contará com a participação de professores, médicos, educadores das Secretarias Municipais Pertinentes, Entidades afins, ou ainda ser convidada pessoa física ou jurídica, funcionário público ou não como palestrante, sem nenhum óbice desde que, tenha o mesmo objetivo final deste projeto.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de junho de 2019.

                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.764/2018
                    Vereador Zequinha Araújo - MDB